Clubes serão punidos por racismo praticado pelas torcidas nos estádios
Multas podem chegar a R$ 155 mil
Discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional é crime, de acordo com a Lei Federal 7.716/89. Agora, as torcidas dos clubes de futebol que o praticarem, serão penalizadas, de acordo com a Lei 7.712/17, sancionada pelo governador do Rio, Pezão, e publicada ontem no Diário Oficial do Executivo.
O texto é de autoria dos deputados Jânio Mendes, Luiz Martins (ambos do PDT) e do deputado licenciado Thiago Pampolha. As medidas só serão aplicadas caso os clubes não tomem providências em relação às atitudes racistas das torcidas, para ajudar a identificar os criminosos, por exemplo.
As penalidades estabelecidas vão desde advertência a multas de até R$ 155 mil. O texto também autoriza o Executivo a criar o Fundo Estadual de Combate ao Racismo, que poderá receber os recursos das multas. Os clubes terão 60 dias, a partir da entrada em vigor da lei, para se adaptarem à norma.