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Clubes serão punidos por racismo praticado pelas torcidas nos estádios

Multas podem chegar a R$ 155 mil

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 10 de outubro de 2017 - 10:29
Lei 7.712/17, sancionada pelo governador do Rio, Pezão, 
 foi publicada ontem no Diário Oficial do Executivo.
Lei 7.712/17, sancionada pelo governador do Rio, Pezão, foi publicada ontem no Diário Oficial do Executivo. -

Discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional é crime, de acordo com a Lei Federal 7.716/89. Agora, as torcidas dos clubes de futebol que o praticarem, serão penalizadas, de acordo com a Lei 7.712/17, sancionada pelo governador do Rio, Pezão, e publicada ontem no Diário Oficial do Executivo.

O texto é de autoria dos deputados Jânio Mendes, Luiz Martins (ambos do PDT) e do deputado licenciado Thiago Pampolha. As medidas só serão aplicadas caso os clubes não tomem providências em relação às atitudes racistas das torcidas, para ajudar a identificar os criminosos, por exemplo.

As penalidades estabelecidas vão desde advertência a multas de até R$ 155 mil. O texto também autoriza o Executivo a criar o Fundo Estadual de Combate ao Racismo, que poderá receber os recursos das multas. Os clubes terão 60 dias, a partir da entrada em vigor da lei, para se adaptarem à norma.

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