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Estabelecimentos comerciais devem afixar avisos referentes à violência contra a mulher

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 14 de outubro de 2016 - 10:10
Entre os diversos tipos de violação à dignidade da pessoa humana, temos a Violência contra a Mulher. Essa é uma grave violação dos direitos humanos. Há décadas a sociedade civil e os entes públicos vêm se mobilizando contra esse tipo de violência. O exemplo disso é a criação da lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), produzida com a finalidade de proporcionar um amparo maior à mulher. Contudo, mesmo após a promulgação da referida lei, os números de violência contra a mulher vêm aumentando a cada dia. O que precisa ser conscientizado é que esse é um problema de toda sociedade e não apenas de pequenos grupos formados aqui ou ali.
Nesse contexto, tanto a sociedade quanto o Estado possuem papéis fundamentais que devem procurar assegurar a integridade da mulher vítima de violência. A sociedade civil deve denunciar sempre que presenciar esse tipo de violência. E o Estado deve criar meios que impeçam as mais diversas formas de violência desse tipo.
Com esse propósito, ocorreu a criação da Lei 6.961 de 15 de janeiro de 2015, obrigando a divulgação do serviço Disque-Denúncia Nacional de Violência contra a Mulher, o Disque 180 e o SOS Mulher da ALERJ, (0800 282 0119), no âmbito do Estado do Rio de Janeiro: nos hotéis, motéis, pensões, pousadas e outros que prestem serviços de hospedagem; em bares, restaurantes, lanchonetes e similares; nas casas noturnas de qualquer natureza; em clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, cujo quadro de associados seja de livre acesso ou promovam eventos com entrada paga; nas agências de viagens e locais de transportes de massa; nos salões de beleza, casas de massagem, saunas, academias de dança, de fisiculturismo, de ginástica e atividades correlatas; em outros estabelecimentos comerciais que ofereçam serviços mediante pagamento e voltados ao mercado ou ao culto da estética pessoal; nos postos de serviço de abastecimento de veículos e demais locais de acesso público que se localizem junto às rodovias. Trata-se de mais uma legislação afirmativa, cuja finalidade é coibir esse tipo de violência.
Todos os estabelecimentos especificados nesta Lei deverão afixar avisos contendo o seguinte texto: “Violência contra a mulher: denuncie! Disque 180”. E todos os avisos devem ser afixados em locais que permitam aos consumidores dos estabelecimentos uma fácil visualização. Assim sendo, todos os Consumidores devem estar atentos ao cumprimento da referida lei, observando os avisos, bem como, devem exercer sua cidadania, denunciando quando presenciarem esse tipo de violência.
Outros sim, não podemos olvidar que essa lei é um grande avanço no combate à violência contra a mulher, uma vez que traz de forma pública aos Consumidores a possibilidade de impedir esse tipo de violência. Não é redundante lembrar que o problema é de toda sociedade. Assim, além de dispormos de instrumentos legais é preciso que os mesmos se efetivem, demandando conhecimento e participação do Poder Público e da sociedade!
PROJETO DE PESQUISA DO CURSO DE DIREITO DA UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA – CAMPUS NITERÓI E SÃO GONÇALO - PESQUISANDO DIREITO – PROFESSOR COLABORADOR DA PESQUISA, MARCO ANTÔNIO DA SILVA, TENDO COMO COLABORADORES OS ADVOGADOS DO NPJ-NITERÓI- PROCON, MÁRCIO GALVÃO AZEVEDO e LUCIANA BARBOZA, E COMO COLABORADORES OS ALUNOS, ANA MÔNICA NASCIMENTO ARAÚJO (10ºº PERIODO), DANIEL CONCEIÇÃO RODRIGUES (9º PERÍODO), DIANA SANTANA PEREIRA (8º PERÍODO) E LILIANE ASSIS (8º PERÍODO) - COORDENAÇÃO NÚCLEO DE PRATICA JURÍDICA DE NITERÓI, PROFESSOR ROGÉRIO TRAVASSOS.

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