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Adoção conjunta por casal homoafetivo

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 22 de dezembro de 2015 - 19:15

É possível a adoção conjunta por casal
homoafetivo?

Genisse Caldas - São Gonçalo

Entende-se por relação homoafetiva aquela formada por pessoas do mesmo sexo. Não há na legislação pátria previsão legal. A possibilidadde de adoção de pessoas do mesmo sexo é um tema do direito de família que encontra-se em discussão por inúmeros doutrinadores e estudiosos do ramo. A jurisprudência brasileira, a bem da verdade, ainda com muita cautela, já tem admitido em algumas situações a adoção conjunta por casais homoafetivos, tendo como basilamento de que deve haver tratamento similar das uniões estáveis às uniões homoafetivas, não podendo a união entre pessoas do mesmo sexo, ser privada de uma convivência pública, contínua e dura doura, com o objetivo de constituir família. De outra forma, o Código Civil faz previsão expressa de que, ninguém poderá ser adotado por duas pessoas, exceto se a adoção for cônjuges ou companheiros de sexo diferentes, excluindo, o texto da lei, as uniões homoafetivas. Destaque-se ainda que, muitos Tribunais, principalmente da região Sul do país, tem conferido as uniões homoafetivas tratamento em igualdade ao que se confere em nosso ordenamento jurídico nacional as uniões estáveis, dentre eles, o direito de adotar pelo casal homoafetivo. De tudo exposto, deve-se ter em conta, e sempre, o melhor interesse da criança que deverá prevalecer, em detrimento de qualquer outra questão. É ainda um tema extremamente divergente entre nossos Tribunais, juristas e doutrinadores.

E-mail: wallace.salgado@jornalsg.com.br

Formado em Direito pela Universidade Federal Fluminense, Wallace Salgado de Oliveira tem curso de especialização pela Universidade de Coimbra, Portugal, premiação em Seminário no Canadá, onde apresentou projeto na área de Dependência Química. Ele é pró-reitor administrativo da Universidade Salgado de Oliveira (Universo) e um dos responsáveis pela implantação dos Núcleos de Práticas Jurídicas na instituição.

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