30 de Julho de 2010

Em defesa do Consumidor e da Família
Enviado por Wallace Salgado de Oliveira 20/3/2010 02:39:38

Ação por dano moral em banco

Fiquei retida em uma porta giratória de segurança bancária, tendo ela travado inúmeras vezes, mesmo depois de eu ter tirado de minha bolsa diversos pertences, inclusive objetos íntimos e pessoais, o que me causou enorme vergonha e constrangimento. O fato foi presenciado por inúmeras pessoas no local. Posso promover ação por dano moral?
Luziana Almeida - São Gonçalo

O Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90, assegurou ao consumidor o direito básico a efetiva prevenção e reparação de danos, sejam eles patrimoniais e morais. Muitas agências bancárias possuem um mecanismo de segurança, que são as portas giratórias, que expõem o consumidor a uma condição constrangedora e vexatória. O consumidor em muitas das vezes é submetido a tais constrangimentos em público, sendo obrigado a reportar-se a um agente ou segurança da agência, que desconfia de sua aparência, obrigando-o a exibir os seus pertences pessoais, sob pena de não deixá-lo entrar na agência bancária.

É notório que este serviço dito de segurança, possui vício de qualidade, na medida que expõe o consumidor a situação vexatória e constrangedora, tornando-se uma prática abusiva. Sendo o banco fornecedor do serviço, sendo ele responsável pelo fato e pelo vício do produto ou serviço, acontecendo um acidente de consumo por defeito ou até mesmo por vício de qualidade, responde ele, o fornecedor pelos danos causados aos consumidores de forma objetiva. Sendo a responsabilidade objetiva, decorre o dever de indenizar, independente da existência de culpa.

O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 6º, inciso IV, pressupõe como direito básico do consumidor a proteção contra métodos comerciais cercitivos bem como práticas abusivas impostas no fornecimento do serviço, proporcionando a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais. Estabelece ainda o artigo 39, inciso VI do mesmo diploma legal, a proibição do fornecedor de serviços prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor. A porta giratória bancária constitui-se de prática abusiva que submete o consumidor a constrangimento e vexame injustificável, sentimentos estes que devem ser valorados em ação indenizatória. 

Formado em Direito pela Universidade Federal Fluminense, Wallace Salgado de Oliveira tem curso de especialização pela Universidade de Coimbra, Portugal, premiação em Seminário no Canadá, onde apresentou projeto na área de Dependência Química. É pró-reitor administrativo da Universidade Salgado de Oliveira e um dos responsáveis pela implantação dos Núcleos de Práticas Jurídicas na instituição.

e-mail: wallace.salgado@jornalsg.com.br



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