30 de Julho de 2010

Em defesa do Consumidor e da Família
Enviado por Wallace Salgado de Oliveira 17/2/2010 00:57:47

Inventário para verbas salariais

Sou filha única, minha mãe é falecida desde 2003 e meu pai faleceu em outubro de 2009, não deixando patrimônio algum, apenas verbas salariais, tais como, décimo terceiro e fundo de garantia. Ouvi dizer que não há necessidade de abrir inventário para que eu possa receber estas importâncias. Isto é possível?
Bibiana Delamare - São Gonçalo

O Decreto nº 85.845/81 regulamentou o disposto na Lei nº 6.858/1980, dispondo que não é preciso abrir inventário para receber a título de salário, décimo terceiro, gratificações, horas extras, Fundo de Garantia, PIS, e ainda, saldos de contas bancárias, saldos de caderneta de poupança e saldos de contas de fundos de investimentos, deixados pelo falecido, desde que não ultrapassem 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional. É necessário ainda que, não existam na sucessão, outros bens sujeitos a inventário, tais como, casa, carro, etc.

Tais valores devem ser pagos aos dependentes ou herdeiros diretamente. Em se tratando de dependentes, pai, mulher, companheira e filhos, para que fique comprovada a condição de dependente, deve-se ser tirada junto a Previdência Social uma certidão de comprovação de dependência e ainda a assinatura de uma declaração de que não existem outros bens a inventariar. No caso de herdeiros, filhos ou outros parentes, para receber os valores sem a nececessidade de inventário, deve-se pedir certidão de inexistência de dependentes, também junto a Previdencia Social.

Ressalte-se que, os dependentes inscritos na Previdência Social tem preferência em relação aos herdeiros. Também os herdeiros, precisam declarar a inexistência de outros bens a serem inventariados.
De posse da documentação, deverá ser intentada a chamada ação de Súplica de Alvará, com o intuito de buscar-se o levantamento dos valores depositados. Trata-se de um procedimento judicial bastant e simplificado em relação a um processo de inventário.

Formado em Direito pela Universidade Federal Fluminense, Wallace Salgado de Oliveira tem curso de especialização pela Universidade de Coimbra, Portugal, premiação em Seminário no Canadá, onde apresentou projeto na área de Dependência Química. É pró-reitor administrativo da Universidade Salgado de Oliveira e um dos responsáveis pela implantação dos Núcleos de Práticas Jurídicas na instituição.

e-mail: wallace.salgado@jornalsg.com.br



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