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Eleições 2016: agentes públicos estão proibidos de várias condutas

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 04 de janeiro de 2016 - 20:00

Os agentes públicos devem ficar atentos para não praticar condutas vedadas este ano, devido às eleições municipais que acontecem em outubro.

A legislação eleitoral proíbe, por exemplo, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Nestes casos, o Ministério Público Eleitoral (MPE) poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.

Também estam vedados, desde 1º de janeiro, os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por este mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.

Fica proibido ainda realizar despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.

Todas essas restrições constam do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O artigo proíbe aos agentes públicos, servidores ou não, uma série de condutas que podem vir a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nas eleições.

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