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Outubro Rosa: Leis garantem importantes direitos do portador de câncer

Auxílio-doença e LOAS estão entre benefícios

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 18 de outubro de 2017 - 11:38
Entenda os direitos previdenciários e assistenciais do portador de câncer
Entenda os direitos previdenciários e assistenciais do portador de câncer -

A notícia assusta, preocupa e muitas vezes devasta. Normalmente é assim que as pessoas reagem diante do diagnóstico de câncer, o que até certo ponto é algo compreensível. No entanto, com os avanços da medicina é possível vencer essa batalha. 

O câncer não acomete apenas o doente, ele tem a capacidade de atingir também, os familiares e amigos próximos do portador da moléstia. Exigindo do paciente muita coragem, paciência e determinação para suportar e concluir o tratamento, que em muitas das vezes pode trazer efeitos colaterais nada agradáveis. Tão importante quanto o paciente fazer sua parte é o apoio dos familiares no decorrer do tratamento da doença, o que pode fazer toda a diferença em prol do paciente. 

Nos dias de hoje, apesar do elevado e crescente número de pessoas diagnosticadas com câncer, a falta de informação é um grande obstáculo para que os pacientes tenham conhecimento de seus direitos. Boa parte dos cidadãos com a doença não sabem, mas existem leis que lhes garantem importantes direitos.

Dentre esses direitos, podemos destacar o Auxílio Doença, Aposentadoria por Invalidez e o Benefício Assistencial, popularmente conhecido como LOAS. 

O auxílio-doença é um benefício mensal a que tem direito o segurado quando este fica temporariamente incapaz para o trabalho ou sua atividade habitual em virtude de doença, por mais de 15 dias consecutivos. O portador de câncer tem direito a esse benefício, independente do cumprimento da carência, de acordo com a lei 8.213/91. 

Já a aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador contribuinte da Previdência desde que a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS, bem como não esteja apto a reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, ou seja, o trabalhador deve estar incapacitado para toda e qualquer atividade laboral remunerada. 

É bom lembrar que o INSS poderá a qualquer momento convocar o aposentado por invalidez, a submeter-se a exames médicos-periciais a realizarem a cada dois anos, sob pena do não comparecimento a suspensão do pagamento do benefício. Não é necessário o cumprimento da carência de 12 contribuições para que a pessoa diagnosticada com câncer tenha direito a este benefício. 

O benefício assistencial LOAS - Lei Orgânica de Assistência Social - garante o benefício assistencial de um salário mínimo mensal à pessoa portadora de doença incapacitante para o trabalho e para uma vida independente, desde que a pessoa não exerça nenhuma atividade remunerada. 

Assim, para ter direito ao benefício, outro requisito obrigatório é de que a renda familiar seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo. Nesse cálculo é considerado o número de pessoas que vivem no mesmo domicílio: o cônjuge, o (a) companheiro (a), os pais, os filhos e irmãos não emancipados de qualquer condição, menores de idade e inválidos. O critério de renda caracteriza a impossibilidade do paciente e de sua família de garantir seu sustento. 

O Benefício Assistencial (LOAS) nada tem a ver com a Previdência, e sim com a assistência social, nesse sentido não é necessário qualquer tipo de contribuição para requerê-lo, conforme previsão na Constituição Federal. 

Para pleitear quaisquer desses benefícios, a pessoa deverá ligar para a Central de Atendimento 135 e agendar a perícia médica com o objetivo de concessão. O trabalhador deverá apresentar no ato da pericia, documentos solicitados pela Central de Atendimento da Previdência. 

A divulgação e o engajamento de todos, em campanhas como o OUTUBRO ROSA são de extrema importância, já que maior será o número de pessoas informadas, não só quanto as formas de prevenção quanto a importância de se ter um diagnóstico precoce, sem esquecer, é claro, dos direitos que os portadores de câncer têm. 

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