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Poliamor, seus efeitos no mundo jurídico

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 23 de agosto de 2017 - 16:00

É desnecessário um esforço intelectual para se concluir que o intuito em conceituar o Direito de Família está fundamentado simplesmente na família em si. Poliamor nada mais é que o reconhecimento da união entre múltiplos parceiros ou parceiras, conseguido através da convivência pacífica.

Não se deve confundir poliamor com amor livre, posto que o poliamor alinha-se com a ideia de que as pessoas podem ser mais felizes, levando-se em conta o companheirismo e amizade e não necessariamente o sexo. No poliamor, as relações são duradouras, profundas entre dois ou mais parceiros, simultaneamente. 

No ordenamento jurídico brasileiro, mais especificamente no Código Civil, com relação a união estável e/ou casamento, surgem direitos e obrigações para ambas as partes, dentre os quais a fidelidade recíproca, vida em comum no domicílio conjugal, mútua assistência, entre outros.

Considerando esses tópicos existentes que contrabalançam um relacionamento afetivo, observa-se que decorre da organização monogâmica de família, ou seja, podendo ser entre homem e mulher ou união homoafetiva. 

É relevante e pertinente que bigamia (contrair casamento com outra pessoa, alguém que já é casado) é crime, previsto em nosso ordenamento penal. Já o adultério, não é mais crime, tendo apenas a consideração de uma conduta desonrosa dentro do casamento, ou seja, uma traição.

O poliamor é um tipo de relacionamento dos nossos dias atuais, sendo este assunto um tanto quanto polêmico, pois uns defendem que representa uma evolução, algo moderno e inovador para sociedade, já outros defendem o conceito de família tradicional que impera no Brasil. 

O poliamor está baseado no princípio da  poligamia (ou não monogamia), ou seja, a existência da possibilidade de se estabelecerem várias relações amorosas ao mesmo tempo com o consentimento de todos os envolvidos no relacionamento. 

Em resumo, o poliamor é uma opção ou modo de vida, que defende a possibilidade prática de se estar envolvido em relações íntimas, profundas e eventualmente duradouras com vários parceiros simultaneamente. Já existem no Brasil, adeptos a este tipo de relacionamento, que nos Estados Unidos, Alemanha e Inglaterra já é prática comum. 

Ocorreu, em novembro de 2005, a primeira Conferência Internacional sobre poliamor em Hamburgo (Alemanha) e, em setembro de 2015, em Lisboa (Portugal) -  1st Non-Monogamies and Contemporary Intimacies Conference (Primeira Conferência Contemporânea sobre Poliamor).

Muitos dirão que este tipo de relacionamento é controverso, mas somente o futuro poderá determinar...

No dia 14 de setembro, às 19h, na Sala Universo, durante a Semana Jurídica que acontecerá na Universidade Salgado de Oliveira, campus de Niterói, teremos a oportunidade de conhecer melhor sobre o tema poliamor, quando então, poderemos sanar todas as nossas dúvidas a respeito

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