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Religião não se discute - Grupo de Pesquisa de Direito Penal

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 19 de julho de 2017 - 14:30

Quando se trata do assunto “religião”, uma série de fatores polêmicos é levantado. Em nosso país, cada indivíduo tem a sua crença, uns acreditam em um ser superior, outros acreditam em coisas, outros em nada acreditam. E, pelo fato de existir essa diversidade de crenças, enfrentamos um relevante transtorno social, que é a intolerância religiosa.

As denúncias de discriminação religiosa recebidas pelo Disque 100 (Disque Direitos Humanos) atingiram, no ano de 2015, seu maior número desde 2011. Foram 252 casos reportados, em 2015, ao serviço da Secretaria de Direitos Humanos do Governo Federal. Houve um aumento de 69% em relação a 2014, quando foram registradas 149 denúncias. Os fiéis de religiões afro-brasileiras são as principais vítimas de discriminação e, logo atrás, os evangélicos. Os dados correspondem a uma denúncia a cada três dias, sendo 12% destas, envolvendo violência física.

O Brasil é um Estado laico, significa dizer que tem como princípio a imparcialidade em assuntos religiosos, não apoiando ou discriminando nenhuma religião. A Constituição Federal da República assegura que: “É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias” (CF, art. 5º, VI).

Condutas como chutar imagens religiosas na TV, proferir insultos, invadir terreiros de umbanda ou tratar muçulmanos como terroristas poderão ser crimes tipificados no Código Penal, no seu artigo 208 (Escarnecer de alguém publicamente por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso) ou no artigo 140 (injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro - § 3.º - Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência).

A discriminação religiosa envolvendo preconceito ou segregação está prevista no artigo 20 da Lei nº 7.716, o qual prevê pena maior que a do Código Penal: reclusão de 1 a 3 anos e multa para o infrator.

Ao ser vítima de intolerância religiosa, as medidas a serem adotadas devem ser: acionar o disque 100, o qual as denúncias podem ser feitas de forma anônima, que após serem processadas pela equipe de secretaria são encaminhas aos órgãos de investigação, como a polícia civil e o Ministério Público. O serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana e recebe ligações gratuitas de todo o país, inclusive de telefones móveis ou, caso prefira a vítima, pode se dirigir diretamente a uma Delegacia de Polícia e realizar a denúncia.

No âmbito social, a solução para esse crime e ofensa seria o respeito mútuo, onde o homem não use sua religião para tentar reprimir a do outro, afinal somos sete bilhões de pessoas no mundo e não há como querer que todos creiam na mesma coisa. 

Deixamos, então, uma reflexão: A Intolerância Religiosa é uma grande contradição, já que a palavra religião vem do Latim “Religare”, que significa religar-se. Sendo assim, vire-se para o ser humano e pratique sua religião nele, religue-se a ele. A sociedade precisa de união, vamos fazer do respeito mútuo também uma religião.

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