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Novas regras para o pagamento mínimo do cartão de crédito

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 12 de julho de 2017 - 15:30

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou novas regras para o pagamento do cartão de crédito, Resolução nº 4.549, de 26 de janeiro de 2017, que passou a valer a partir do dia três de abril de 2017.

É importante fazer uma análise de como funcionava antes da mudança.

Antes da mudança:

O consumidor, quando não tinha condições de realizar o pagamento total da fatura, para não ficar inadimplente, realizava o pagamento mínimo e o restante da dívida ficava para o mês seguinte, sujeito aos juros do cartão. Então, no mês seguinte, o consumidor teria que pagar a fatura que chegava com o saldo da dívida do mês anterior, ou seja, com o valor que não foi pago no mês anterior, acrescido dos juros. Contudo, se porventura, mais uma vez o consumidor não conseguisse pagar o valor integral, ele poderia fazer novamente o pagamento mínimo. E, desta forma, poderia fazer sucessivamente, ou seja, por quantas vezes achasse necessário. Essa prática fazia com que o consumidor adquirisse uma dívida que, muitas vezes, tornava-se impossível de pagamento, uma vez que, acumulavam-se valores sobre valores e juros sobre juros.

Após a mudança:

Com as novas regras, o consumidor, caso não consiga realizar o pagamento integral, só poderá realizar o pagamento mínimo (chamado de rotativo), apenas por 30 dias, pois na fatura seguinte não poderá mais utilizar-se desse procedimento. 

Assim, no mês seguinte, o consumidor terá a opção de realizar o pagamento integral do saldo devedor à vista ou parcelar tal dívida, ou seja, sempre que o consumidor entrar no crédito rotativo, depois de 30 dias, o banco ou administradora do cartão terão que oferecer ao cliente um parcelamento do saldo devedor com juros mais baixos que o praticado pelo rotativo.

Desta forma, não podendo o consumidor realizar o pagamento integral da dívida na modalidade à vista, no mês posterior que realizou o pagamento mínimo, a instituição financeira é obrigada a oferecer uma linha de crédito para que o consumidor parcele a sua dívida, com juros menores e prazos determinados para o pagamento da referida dívida.

Vale a pena reiterar que, com essa nova regra, o consumidor não mais alongará, indefinidamente, sua dívida fazendo o pagamento mínimo da fatura por vários meses consecutivos. Ao contrário, terá que assumir o financiamento de sua dívida com prazo determinado e juros menores. Lembrando, caso não possa fazê-lo à vista. Essa medida tem como objetivo principal evitar o superendividamento por parte do consumidor, algo que vem crescendo assustadoramente no país.

Os principais problemas que o superendividado enfrenta são: as altas taxas de juros, cláusulas abusivas nos contratos, além da falta de informação e clareza nas publicidades abusivas, que muitas vezes são até enganosas, visando ludibriar o consumidor, afundando-o em dívidas, trazendo ao consumidor cada vez mais dificuldades para pagar seus débitos de forma integral, ou seja, na totalidade. 

É importante destacar que as novas regras valem para cartões de todas as bandeiras. 

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