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Estatuto da cidade

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 24 de junho de 2017 - 14:15

Ao término do século XIX e inicio do século XX, o Brasil entra no processo de urbanização. O chamado êxodo rural, qual seja, a saída das pessoas do campo para as cidades, objetivando e tendo como intuito, excluir a difícil realidade do dia a dia encontrada nas zonas rurais. O crescimento das cidades, muitas das vezes de forma desorganizada e inadequada, tem como consequência modificações urbanas, trazendo consigo problemas sociais e ambientais, tais como, a desigualdade na distribuição de renda, altos índices de desemprego, falta de condições sanitárias mínimas em muitas áreas, escassez e ausência de serviços indispensáveis à vida das pessoas, condições precárias de habitação, falta de acesso à terra e à renda, sobrecarga da infraestrutura existente, destruição de recursos de valor ecológico e poluição do meio ambiente. No Brasil, a lei federal de n.º 10.257 de 2001, mais comumente chamada de Estatuto da Cidade, foi criada para regulamentar os artigos 182 e 183 da Constituição Federal que tratam da política de desenvolvimento urbano e da função social da propriedade. Trata-se de uma tentativa através do texto legal, Estatuto da Cidade, de melhorar a gestão das cidades brasileiras, por instrumentos de gestão, destacando-se o chamado Plano Diretor, que passa ser obrigatório para toda cidade que possua mais de vinte mil habitantes. Objetivam os instrumentos de gestão trazidos pelo Estatuto da Cidade, uma melhor participação popular ou gestão mais democrática da sociedade inserida no contexto das cidades, garantindo a função social da propriedade. Aliás, a função social da propriedade é tratada como questão fundamental pelo Estatuto que, segundo ele, cabe ao município a promoção e controle do desenvolvimento urbano de acordo com a legislação urbanística e a fixação das condições e prazos para o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios da propriedade (ou do solo) “... não edificado, subutilizado ou não utilizado...”. Traz em seu contexto o Estatuto, no Capítulo Primeiro, as diretrizes gerais para a execução da política urbana, que tem como objetivo, ” ...ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana...”, destacando-se ainda, a cooperação entre governos, planejamento das cidades e a garantia do direito a cidades sustentáveis. Identifica ainda o Estatuto da Cidade, os instrumentos da política urbana como, por exemplo, a disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo, zoneamento ambiental, plano plurianual, gestão orçamentária participativa, diretrizes orçamentárias e orçamento anual, dentre outros. Tendo a sua cidade mais de vinte mil habitantes, procure tomar conhecimento do Plano Diretor que regula a sua organização. “RIQUEZA ALGUMA PODERÁ PROPORCIONAR A PAZ A UM HOMEM MAU...” (PLATÃO) – Preserve o meio ambiente.

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