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LICENÇA PATERNIDADE NOS MOLDES DA LICENÇA MATERNIDADE

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 12 de abril de 2017 - 10:00

GRUPO DE PESQUISA DE DIREITO DE FAMÍLIA

Nos dias atuais, a Mulher ganhou um notório espaço dentro da sociedade brasileira com a inserção no mercado de trabalho, depois de uma intensa luta pela igualdade de direitos com os homens, e, deixou para trás aquela figura de que somente poderia ficar em casa cuidando do lar e filhos, se tornando em diversos casos, a “cabeça” da casa. Com isso, prevalecendo a Gestão Familiar Compartilhada, que consiste na divisão de todas as tarefas concernentes ao lar, que são: cuidar dos filhos, pagamentos de despesas da casa, por exemplo. E o Pai, deixou de ser aquela figura paterna antiga, onde se demonstrava pouco amor pela criança e que também prevalecia a Família Patriarcal, que consistia que o homem trabalhava e a mulher ficava em casa com os afazeres do lar, pois era imposto, e normal, pela sociedade tempos atrás.

Bom, cumpre salientar, que o direito à licença é da criança, conforme previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente, e não do pai ou da mãe, e, o que realmente deve prevalecer é o Melhor Interesse do Menor. E que, hoje em dia, a regra é que são 5 dias para licença Paternidade (20 dias somente para aqueles que trabalhem em Empresa Cidadã, que é um programa do governo, e são poucas as empresas que aderem a este programa), o que é muito pouco, visto que a mulher em diversos casos participa na divisão de tarefas, e que, muita das vezes, é a chefe da casa, e o pai no presente, gosta e quer exercer a paternidade, seja buscando os filhos no colégio, executando as tarefas em casa, enfim, o conceito foi mudado e hoje domina que ambos estão dispostos a trabalhar e exercer o papel de pai e mãe.

Já tiveram casos em que se conseguiu a licença paternidade, porém em casos extremos, em que o filho perdeu a mãe, o pai acabou ficando viúvo e somente havia este para cuidar e proteger da criança, não havendo nenhum parente próximo. Outro exemplo foi pelo fato da rejeição da mãe pelo filho, assim o pai assumiu integralmente a guarda da criança, ocorrendo então a concessão do benefício para o pai. Contudo, não é somente em casos assim ou parecidos em que deve haver a licença paternidade, uma vez que só ocorreu tal concessão por estar de acordo com o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e também em união com o Princípio da Isonomia.

Portanto, o ideal e a mudança necessária para a evolução neste quesito é o projeto da Nova Família, com a mãe cedendo desde a gestação para que o pai consiga exercer a figura paternal, e do outro lado, que este também esteja em plena atividade conjunta para com a Mulher, e que com isso, além de reforçar os laços afetivos com a criança, prevaleça também que ambos os pais vivam suas vidas pessoais, e que não percam oportunidades profissionais com o nascimento de seu descendente.

Pois bem, por fim, que acima de tudo prevaleça o Princípio da Igualdade entre homens e mulheres em conjunto com a Supremacia do Melhor Interesse do Menor. E que se por um acaso ocorrer o divórcio, uma vez que ninguém é obrigado a ficar com ninguém se não quiser, predomine a Guarda Compartilhada, porque assim afastaria a hipótese de alienação parental, tanto para um lado, quanto para o outro.

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