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Auxílio-reclusão - Grupo de pesquisa de direito prevideciário

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 22 de fevereiro de 2017 - 14:40

O auxílio-reclusão é um benefício concedido em razão de detenção ou reclusão do segurado do INSS. Esse benefício é devido à família do recluso ou detento, ou seja, aos seus dependentes, durante o período em que o segurado estiver privado de sua liberdade. A lei define que o segurado não pode estar recebendo salário de empresa, nem benefício do INSS.

 É bom lembrar que nem todas as famílias têm direito a esse benefício. Assim, para que os dependentes do segurado tenham direito, o recluso ou o detento tem que preencher alguns requisitos como ter baixa renda e qualidade de segurado. 

A definição de baixa renda é dada, todo ano, pelo governo ao editar uma portaria do Ministério da Fazenda definindo quem pode ser considerado como tal. Neste ano de 2017, foi editada a Portaria MF nº 8, de 13/01/17, especificando que os dependentes do segurado, cujo salário de contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.292,43, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, têm direito ao auxílio-reclusão. 

Dessa forma, para que os dependentes tenham direito é necessário que o último salário recebido pelo segurado esteja dentro do limite previsto pela legislação (atualmente, R$ 1.292,43). Caso o último salário do segurado esteja acima deste valor, não terá direito ao benefício.

Já a qualidade de segurado é a condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais para a Previdência Social.

Esse benefício é criticado por uma significativa parcela da sociedade por entender que tal direito é um privilégio do recluso ou detido. Porém, os beneficiários não são os reclusos ou detidos e sim seus dependentes. Dessa forma, o auxílio-reclusão tem por finalidade amparar os dependentes no período efetivo da prisão do segurado. 

É necessário frisar que o principal objetivo desse auxílio é garantir que os dependentes tenham como sobreviver, caso não haja outro provedor de recursos dentro do ambiente familiar. Além disso, caso o segurado morra na cadeia, o auxílio-reclusão é convertido em pensão por morte para esses dependentes. 

A legislação prevê, ainda, que caso o segurado seja posto em liberdade, fuja da prisão ou passe a cumprir pena em regime aberto, cessará o benefício. Assim, é necessário para a manutenção do benefício, a comprovação da condição de preso junto ao INSS trimestralmente. Nessa ocasião, deve-se apresentar declaração emitida pela respectiva unidade prisional, que informará se o detido ou o recluso está cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto. 

O requerente do auxílio-reclusão deverá apresentar declaração expedida pela autoridade carcerária, informando a data da prisão e o regime carcerário do segurado detido ou recluso; documento de identificação do requerente; documento de identificação do segurado detido ou recluso; número do CPF do requerente junto ao INSS. 

Assim, o INSS analisará o caso concreto e, se cumpridas todas as exigências da lei, será concedido o auxílio-reclusão.

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