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Desistência do casamento

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 10 de fevereiro de 2017 - 20:56
Se um dos noivos desistir do casamento, após terem ambos comprado todo o enxoval e com data marcada para o casamento, pode gerar alguma dano moral para aquele que desistiu? D.F.G - São Gonçalo      
           
O noivado não tem sentido de obrigatoriedade e pode ser rompido até o momento da celebração do casamento. O rompimento da promessa de casamento, por si só, não constitui motivo suficiente para ensejar qualquer tipo de indenização. Para fins de reparação, são levadas em consideração todas as despesas realizadas em razão do noivado e/ou os prejuízos daí advindos com o seu rompimento. Não há na legislação pátria nenhuma previsão legal, nada impedindo, portanto, que o juiz julgue o mérito de cada caso em concreto, de acordo com os fatos apresentados e de acordo com a sua livre apreciação, aplicando os princípios gerais do direito. A questão a ser enfrentada está em: existe dano material e dano moral? Ou ainda, apenas e só o dano material? Quanto ao dano material, n&atild e;o há, ao meu ver discussão. Poderá ser perseguido, com a prova dos gastos e prejuízos. Já em relação ao dano moral, duas hipóteses: quando o rompimento deu-se em situações normais em fase de noivado, não há que falar-se em indenização por dano moral. Entretanto, se a ruptura deu-se sem discrição e de forma a expor um dos nubentes ao ridículo social,  como exemplo, não comparecimento do noivo ou da noiva ao casamento, superando o incômodo da desilusão amorosa, atingindo e ofendendo a honra objetiva, indiscutivelmente a indenização por dano moral é devida.

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