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Quais prioridades possuem os idosos em nosso pais? Cilene Belizário - São Gonçalo.

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 10 de fevereiro de 2017 - 20:54
Dispõe a Lei Federal nº 10.048 de 08.11.2000, que as pessoas portadoras de deficiência física, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. As repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato à estas pessoas. É assegurado junto as instituições financeiras prioridade de atendimento. As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo. Os logradouros e sanitários públicos, bem como os edifícios de uso público, terão normas de construção, para efeito de licenciamento da respectiva edificação, baixadas pela autoridade competente, destinada a facilitar o acesso e uso desses locais pelas pessoas portadoras de deficiência. Os veículos de transporte coletivo devem ser planejados de forma a facilitar o acesso a seu interior das pessoas portadoras de deficiência. Dispõe ainda o Código de Processo Civil, que os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa igual ou superior a sessenta e cinco anos terão prioridade na tramitação de todos os atos e diligências em qualquer instância a sessenta e cinco anos terão prioridade na tramitação de todos os atos do processo.

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