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Tá solto: habeas corpus!

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 14 de dezembro de 2016 - 12:00

GRUPO DE PESQUISA DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO GRUPO DE PESQUISA DE DIREITO PENAL

“Ei, você, pode sair!”. A porta foi aberta novamente e com ela o retorno à liberdade de alguém que nunca deveria estar naquele lugar. 

Depois do bem maior do ser humano, que é a vida, o que se segue, é a liberdade, que muitas vezes se perde por ação ilegítima do Estado, mas, o que fazer quando se encontra privado desta?   

De um passado não tão distante, a ameaça de ser preso ou até mesmo a prisão, fazia qualquer pessoa tremer de medo e com o intuito de evitar ou corrigir qualquer cerceamento da liberdade, surgiu um instituto que a garante: o chamado HABEAS CORPUS. 

Em nosso ordenamento jurídico, a previsão legal deste instituto vem expresso na Constituição Federal no Art. 5º, LXVIII, bem como no Código de Processo Penal em seus artigos 647 a 667. 

Trata-se de uma garantia, um remédio constitucional, que tem por finalidade proteger e assegurar a liberdade de locomoção, que foi interrompida ou encontra-se ameaçada, quer seja por coação ou abuso de poder. Ou seja, o Habeas Corpus poderá ser utilizado toda vez que uma pessoa estiver sofrendo coação, violência ou constrangimento ilegal por parte das autoridades ou de seus representantes no seu direito de ir e vir ou para evitar esta ameaça. 

O Habeas Corpus é composto das seguintes espécies: LIBERATÓRIO ou REPRESSIVO e o PREVENTIVO. Liberatório ou Repressivo é o mais comum, que é justamente o que faz cessar o constrangimento ilegal que priva alguém da liberdade. Nesta espécie, quando o referido Remédio Constitucional é concedido, haverá expedição do alvará de soltura. O Preventivo será utilizado para impedir que alguém seja preso e, nesse caso, a concessão da ordem acarreta a expedição do salvo-conduto. Quem estiver de posse deste documento, não poderá ser preso.

Habeas Corpus é uma expressão em latim que significa “que tenhas o corpo”. Era como se dava a ordem ao carcereiro de trazer um preso diante dos “Tribunais” na Europa da Idade Média, fosse para interrogá-lo, julgá-lo, ditar-lhe a sentença. Em outros casos, dizia-se algo como “ordena-se que tenhas o corpo de tal preso diante do Tribunal para…”. O termo Habeas Corpus começou, então, a ser usado para a ação na qual o preso exigia seu direito de ser trazido diante de um juiz para que ele pudesse analisar se sua prisão era realmente justa, legítima. É mais ou menos nesse sentido em que o termo é empregado até os dias de hoje, embora não se costume pensar nesta significação a cada vez que se utiliza a expressão “Habeas Corpus” para designar uma modalidade de ação processual.

O Habeas Corpus poderá ser utilizado:

- quando não houver justa causa;

- quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

- quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

- quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

- quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos que a lei autoriza;

- quando o processo for manifestamente nulo;

- quando extinta a punibilidade.

Por ser um instrumento de extrema importância, qualquer pessoa pode impetrar o habeas corpus, tanto em seu favor ou de outrem. Assim, qualquer pessoa, natural ou estrangeira, maior ou menor, pode fazer uso do instituto, pedir o habeas corpus em favor de quem quer que seja. 

Para se redigir um habeas corpus, não é necessário a presença de advogado. Esse mecanismo é de caráter informal, visto que não é necessário nenhum tipo de documento para requerê-lo, ainda mais que o habeas corpus pode ser impetrado em qualquer simples folha de papel.

Na vida real, onde só quem passou por essa situação, pode realmente descrever como valeu a pena tanta luta para construir uma proteção ao Direito de Liberdade. Que ao passar por momentos tão angustiantes, sofridos, às vezes, quase que sem esperança em ter sua liberdade restabelecida, poderia dizer o imenso valor do pronunciar da frase em frente a sua cela... TÁ SOLTO: HABEAS CORPUS! 

Enfim, o Habeas Corpus é uma ordem de libertação! 

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