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Farol de Xenon é proibido? OSG ajuda com dúvidas sobre iluminação em veículos

Apenas a luz com foco branco é permitida

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 23 de janeiro de 2018 - 15:31
>> Xenon de cor azulada são proibidas e geram multas para condutores
>> Xenon de cor azulada são proibidas e geram multas para condutores -

Grande parte dos condutores brasileiros possuem dúvidas sobre a utilização e regularidade do farol de Xenon, bastante utilizado no país. A reportagem de O SÃO GONÇALO entrou em contato com o Departamento de Transito (DETRAN) e com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) para esclarecer as principais dúvidas sobre a iluminação e utilização dos faróis e concluiu que somente a luz com foco branco é permitida.

De acordo com o Detran, a partir do momento em que a luz emitida tem a cor azulada, a utilização da mesma é proibida. As luzes com temperatura menor ou igual a 6000 Kelvin (K), são permitidas, devendo ter autorização prévia da autoridade responsável pelo registro e licenciamento. Entretanto, a partir de 2021, passa a valer a Resolução CONTRAN n°667/2017 que diz:

“§ 5º É proibida a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não seja original do fabricante".

Questionada sobre a possibilidade de utilização de LED, Super LED e Ultra Led, a PRF informou que qualquer alteração realizada sobre a fabricação original do veículo, deve ser solicitada uma autorização para o Detran.

“A utilização das lâmpadas em questão pode ser usada, mas como qualquer outra alteração no veículo, deve-se pedir autorização à autoridade responsável pelo registro e licenciamento, conforme resolução do CONTRAN nº 292.

Como a modificação é no sistema de iluminação, será exigida a realização de inspeção de segurança veicular para emissão do Certificado de Segurança Veicular – CSV, conforme regulamentação específica do Inmetro. Depois disso, a alteração do veículo deve constar no novo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV”, afirmou a Polícia Rodoviária Federal (PRF), em nota.

De acordo com o artigo 230 XIII do Código de Transito Brasileiro (CTB), a utilização de luzes azuis e que desrespeitam a legislação, geram multas e penalizam o condutor do veículo.

“O condutor que conduzir o veículo com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados está sujeito as seguintes penalidades: perda de cinco pontos na carteira de motorista, multa no valor de R$ 195,23 e retenção de veículo para regularização”, afirmou a PRF, através de sua assessoria.

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