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Alerj autoriza uso de depósitos judiciais

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 26 de novembro de 2015 - 21:09

Deputados aprovaram criação de fundo para nova legislação

Foto: Divulgação

O Governo do Estado poderá utilizar até 70% do Fundo de Depósitos Judiciais do Tribunal de Justiça (TJ) para pagamento de aposentados e pensionistas, servidores, precatórios e dívidas, como determina a Lei Complementar Federal 151/15, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em agosto deste ano. O uso dos recursos em meio à crise financeira será possível após a aprovação, ontem, em discussão única, do projeto de lei 1.137/15, que autoriza a criação do fundo necessário para a implementação da nova legislação federal. Segundo o governo, a medida deverá permitir uma transferência de cerca de R$ 700 milhões para os cofres do Estado.

De autoria do Executivo, o projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) depois de um acordo feito entre os deputados, que retiraram emendas para que a proposta possa entrar em vigor o quanto antes, auxiliando no pagamento de servidores. Presidente da Comissão de Tributação, o deputado Luiz Paulo (PSDB) explica que mudanças precisavam ser feitas. “A proposta veio de uma forma genérica. Ela ia receber emendas e sair de pauta, mas fizemos um acordo para que a lei seja sancionada imediatamente e as operações financeiras possam ser feitas”, explicou.

A nova lei federal autoriza o uso de 70% apenas dos depósitos feitos em processos em que o Executivo seja parte. Ou seja, em disputas judiciais envolvendo pessoas físicas e jurídicas e o Governo do Estado.

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